Norma


A contratação de Professor Substituto está prevista no Art. 2º, Inciso IV da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993. Posteriormente a Lei 9.849, de 26 de outubro de 1999, apresenta alterações referentes a contratação temporária para atende necessidades de interesse público.

A Portaria Normativa - MPOG/SLTI Nº 5, de 19 de dezembro de 2002, trata dos procedimentos a serem adotados na gestão de processos e correspondências. Nesta normativa, processo é definido como:
“É o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas; assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos.”


Considerado a normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o contexto de tramitação do Processo de Contratação Simplificada para Professor Substituto, nosso grupo propõe um regulamento para este processo no âmbito da Universidade de Brasília, os procedimentos sugeridos serão os seguintes:

1) O Departamento deve elaborar o memorando de solicitação da contratação do professor substituto e justificá-la com encaminhamento para o Decanato de Gestão de Pessoas;
2) Anexar o Formulário de Solicitação de SeleçãoSimplificada para Professor Substituto, esse deve ser assinado pelo Coordenador do Curso, pelo Chefe ou Colegiado do Departamento e pelo Diretor ou Conselho da (o) Faculdade /Instituto;
3) Também deve ser anexada a Lista de Oferta de Disciplina e demais documentos que justifiquem e comprovem a disponibilidade da vaga e a necessidade de contratação do professor.
4)  Estes documentos devem ser envolvidos com uma capa de processo, nesta deve conter:
a. Espécie: Processo de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto;
b.   Departamento/Faculdade;
c.   Assunto;
d. A etiqueta com o número do processo utilizada na UnB. Na primeira folha do processo também deve haver outra etiqueta com o mesmo numero referente a este processo.
5)  O processo deve ter o número de registro do UnBDoc, e a folha de rosto gerada por este sistema deve ser a primeira página do processo, seguida pelo memorando, o formulário e os demais documento.
6) Todos os documentos deverão ser carimbados com o carimbo do órgão, numerados sequencialmente e rubricado pelo servidor que responsável por numerá-lo. A cada documento incorporado ao processo deve seguir esse procedimento.
7)   Após montado o processo, autuado e registrado, o mesmo deve seguir para o DGP. Onde será autorizado ou não.
8)   Depois de autorizado o Edital de Abertura de Seleção Simplificada é publicado no Diário Oficial da União e anexado ao processo.
9)   Retorna para o Departamento de origem onde deverá ser constituída a comissão de avaliação dos candidatos inscritos. Neste momento, os seguintes documentos devem constituir o processo:
a.   Ato da Chefia do Departamento instituindo a Banca Examinadora;
c.   Curriculum vitae e diploma ou comprovante da titulação exigida no edital;
10) Novamente deve ser encaminhado ao DGP para que o resultado apresentado pela comissão ser analisado e consequentemente o Edital de Homologação de Resultado Final é publicado no Diário Oficial da União e incorporado ao processo.O processo de Seleção Simplificada para Contratação de Professor Substituto é finalizado nesta etapa, porém dará origem ao procedimento de contratação do professor selecionado, que deverá ser realizado pelo DGP.
11)  O processo deve ser encerrado com o Termo de Encerramento do Processo (sugestão do grupo).