Seleção Pública Simplificada para Professor Substituto
Para que sejam contratatos professores substitutos para suprimento de vagas na Universidade, alguns requisitos básicos devem ser analisados: a vaga deve existir decorrente da ausência de docente, exoneração de docente, demissão, falecimento, aposentadoria, afastamentos para capacitação ou licença de concessão obrigatória.
Trâmite Atual
O trâmite documental atual da Seleção Simplificada funciona da seguinte forma:
O departamento interessado deve solicitar a abertura de seleção simplificada através de processo com registro de UnBDOC ao DPAM – Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Movimentação – a qual é uma diretoria associada ao Decanato de Gestão de Pessoas (DGP). Anexados a essa solicitação devem constar os seguintes documentos:
· Memorando solicitando a abertura de seleção simplificada;
· Formulário de Solicitação de Seleção Simplificada ;
· Cópia da Ata da reunião do Colegiado do respectivo Departamento/Instituto que aprova a contratação de professor substituto/visitante;
· Lista de ofertas de disciplinas;
· Documentos comprobatórios que justifiquem a contratação de professor substituto.
Sendo que o Formulário de Solicitação de Seleção Simplificada é padrão e pode ser encontrado no próprio site do DGP da UnB.
Após o envio desses documentos, o DGP autoriza a abertura do Edital o qual é publicado no Diário Oficial da União (DOU). Posteriormente, o processo é encaminhado para o Departamento solicitante que passará pelo procedimento de constituição de comissão examinadora para avaliar os candidatos inscritos. Quando a seleção é feita, o processo é devolvido ao DPAM com os seguintes documentos anexos:
· Ficha(s) de inscrição do(s) candidato(s);
· Ato da chefia do Departamento instituindo a Banca Examinadora;
· Ata do processo de Seleção Simplificada para Professor Substituto/Visitante;
· Curriculum vitae e diploma ou comprovante da titulação exigida no edital;
· Cópia do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Logo depois, o DPAM analisa a documentação e o Edital de Homologação de Resultado Final é enviado para a publicação no DOU. Finalmente, o procedimento acaba com a contratação do professor substitudo, por tempo determinado. Esse procedimento é realizado pelo Setor de Atendimento do DGP.
Simplificando, o trâmite funciona da seguinte maneira:
Trâmite Antigo
Mas nem sempre foi assim. Durante a amostragem feita nos documentos até o ano de 1999, identificamos que a tramitação era diferente.
O departamento inicia o processo e envia para a Vice-Reitoria - VRT da UnB solicitando através de um memorando a abertura de um concurso para contratar professor substituto. Essa solicitação é assinada pelo diretor do instituto e/ou faculdade e é encaminhada com os seguintes em anexo:
· Formulário obrigatório, sendo assinado e carimbado pelo coordenador do curso que necessita de um professor, mais assinatura e carimbo do diretor responsável pelo instituto/faculdade. Além de uma autenticação da vice-reitoria.
· Documentos que justificam a vaga aberta para o professor, como: um ato da reitoria sobre a aposentadoria do professor antigo (um exemplo); a carga horária que é necessária ser preenchida, ofertas do semestre seguinte e; disciplinas do semestre atual. Todos os documentos são carimbados pelo departamento.
Esse processo é registrado no sistema UnBDoc.
O processo é enviado para o assistente do VRT. Depois de analisado o pedido, o Assistente VRT autoriza a abertura do edital para abertura de seleção simplificada. Posteriormente a autorização é enviada para a Secretaria de Recursos Humanos, que faz a publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União. Abertura da seleção é registrada no processo pela SRH.
Quando devolvidos para o departamento, este inicia o processo de avaliação dos candidatos inscritos na seleção simplificada. A diretora do instituto/faculdade envia um documento para o departamento interessado, solicitando a montagem de uma comissão para seleção de candidatos, nessa etapa são elaborados:
· Documento criado pelo chefe da unidade indicando quem faz parte da comissão avaliativa.
· Documento criado pelo presidente da comissão que possui o rendimento de cada candidato, sendo assinado pelos membros da comissão.
· Resultado com assinaturas dos membros da comissão
Em seguida, resultado é enviado pela vice-diretora com sua devida assinatura e carimbo do responsável pelo instituto. Se autorizada a contratação pelo vice-reitor, um documento é criado, anexado ao procedimento e enviado para a SRH.
A SRH dá finaliza ao procedimento e indica que o instituo/faculdade guarde a documentação.
O quadro abaixo representar esquematicamente o este trâmite.
Deduzimos que o fator que fez ocorrer essa mudança do trâmite foi a criação do Decanato de Gestão de Pessoas no ano de 2010.
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